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Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987

Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 35

Compete aos Secretários de Estado ou autoridades equivalentes proporem ao\Governador, abertura de créditos adicionais em favor das Unidades Orçamentarias de que são titulares e dos Órgãos Relativamente Autônomos integrantes da estrutura básica dos respectivos órgãos. § 1° - Os pedidos de abertura de créditos adicionais às Administrações Regionais, às Administrações da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial, Industria e Abastecimento e da Ceilândia, serão formulados ao Secretário do Governo. § 2° - No interesse do programa de trabalho, a abertura de crédito adicional poderá também ser proposta ao Governador pelos Secretórios do Governo e Extraordinário par a Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa.

Art. 35 do Decreto do Distrito Federal 10974 /1987