Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987
Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 35
Compete aos Secretários de Estado ou autoridades equivalentes proporem ao\Governador, abertura de créditos adicionais em favor das Unidades Orçamentarias de que são titulares e dos Órgãos Relativamente Autônomos integrantes da estrutura básica dos respectivos órgãos.
§ 1° - Os pedidos de abertura de créditos adicionais às Administrações Regionais, às Administrações da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial, Industria e Abastecimento e da Ceilândia, serão formulados ao Secretário do Governo.
§ 2° - No interesse do programa de trabalho, a abertura de crédito adicional poderá também ser proposta ao Governador pelos Secretórios do Governo e Extraordinário par a Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa.