Artigo 34, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987
Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 34
Os créditos adicionais classificam-se:
I
suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentaria;
II
especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentaria;
III
extraordinários, os destinados a atender a despesas imprevisíveis e urgentes como as decorrentes de guerra, subversão interna ou calamidade pública.