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Artigo 32, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987

Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 32

A aplicação dos recursos vinculados deverá ser demonstrada nas contas anuais da Entidade responsável por sua aplicação.

§ único

- No caso dos recursos do ISTR, cuja utilização depende de plano de aplicação, deverá, ainda, ser efetuada prestação de contas ao Órgão que os liberou.

Art. 32, §%C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal 10974 /1987