Artigo 32, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987
Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 32
A aplicação dos recursos vinculados deverá ser demonstrada nas contas anuais da Entidade responsável por sua aplicação.
§ único
- No caso dos recursos do ISTR, cuja utilização depende de plano de aplicação, deverá, ainda, ser efetuada prestação de contas ao Órgão que os liberou.