Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987
Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 31
Cópia dos avisos bancários de créditos relativos aos recursos vinculados será encaminhada pelo Departamento da Despesa, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento, aos seguintes Órgãos:
I
Coordenação do Sistema de Contabilidade;
II
Coordenação do Sistema de Orçamento
§ 1º - As despesas bancarias , com as transferências de recursos vinculados, correrão à conta dos respectivos projetos e/ou atividades, devendo o Departamento da Despesa informá-las aos Órgãos interessados, a fim de que providenciem o empenho.
§ 2° - Quando os recursos financiarem mais de um projeto e/ou atividades, as despesas bancárias deverão ser rateadas proporcionalmente.