Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987
Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 30
Os recursos vinculados serão indicados por fonte, em codificação própria, no Quadro de Detalhamento da Despesa das Unidades Orçamentarias por projeto ou Atividade e elemento do Despesa.
§ 1° - A utilização dos recursos referentes ao Imposto sobre Transportes dependerá de plano de aplicação, elaborado pela Secretaria de Viação e Obras.
§ 2° - o plano de aplicação deverá ser submetido a aprovação do Governador, por intermédio das Secretarias do Governo e Extraordinária para Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa.