Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987
Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 29
Respeitadas as vinculações a funções de Governo, previstas na legislação especifica, os recursos vinculados serão alocados às Unidades Orçamentarias pelas Secretarias do Governo e Extraordinária para Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa.