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Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987

Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 29

Respeitadas as vinculações a funções de Governo, previstas na legislação especifica, os recursos vinculados serão alocados às Unidades Orçamentarias pelas Secretarias do Governo e Extraordinária para Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa.

Art. 29 do Decreto do Distrito Federal 10974 /1987