JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987

Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

O inadimplemento de etapas ajustadas será comunicado, pelo executor, diretamente ao titular da Unidade Orçamentaria, ao Departamento da Despesa e & Coordenação do Sistema de Orçamento.

Art. 26 do Decreto do Distrito Federal 10974 /1987