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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987

Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 25

A execução de etapa de obra, serviço ou o recebimento de equipamento, serão certificados pelo executor ou responsável mediante a emissão de Atestado de Execução, conforme modelo anexo. § 1° - No atestado de Execução se especificar à detalhadamente o equipamento recebido, o serviço ou a obra executada, o valor e sua localização, e será encaminhado em 3(três) vias diretamente ao Departamento da Despesa. § 2° - o Departamento da Despesa remetera, diretamente, a 2° e 3° vias do atestado, no prazo de 24(vinte e quatro) horas do recebimento, respectivamente, i Coordenação do Sistema de Orçamento e à Divisão de Contabilidade. § 3° - A via destinada í Divisão de Contabilidade será acompanhada de cópia da documentação fiscal correspondente.

Art. 25 do Decreto do Distrito Federal 10974 /1987