Artigo 24, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987
Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 24
– Formalizada a contratação da obra ou serviço e tendo por base o cronograma físico-financeiro, aprovado o titular da unidade orçamentaria responsável pelo empreendimento o expedirá a ordem de serviço, conforme modelo anexo, a atual terá a seguinte destinação.
I
1° via – Destinatário da Ordem de Serviço:
II
2° via - Departamento da Despesa;
III
3° via – Coordenação do Sistema de Orçamento
IV
4° via – Arquivo do órgão emitente