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Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987

Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 24

– Formalizada a contratação da obra ou serviço e tendo por base o cronograma físico-financeiro, aprovado o titular da unidade orçamentaria responsável pelo empreendimento o expedirá a ordem de serviço, conforme modelo anexo, a atual terá a seguinte destinação.

I

1° via – Destinatário da Ordem de Serviço:

II

2° via - Departamento da Despesa;

III

3° via – Coordenação do Sistema de Orçamento

IV

4° via – Arquivo do órgão emitente

Art. 24 do Decreto do Distrito Federal 10974 /1987