Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987
Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 20
Os contratos de prestação de serviço de assistência técnica e/ou aquisição de equipamento de origem estrangeira somente serão celebrados dentro dos limites fixados previamente pelas Secretarias do Governo e Extraordinária para Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa, observada a legislação específica.