JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987

Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Programação Financeira do Distrito Federal será elaborada com base na estimativa do ingresso da receita e no comportamento da arrecadação de exercícios anteriores.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10974 /1987