JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987

Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Nos casos previstos no artigo anterior será obrigatória a utilização de minuta padrão de Contrato ou Convênio, conforme formulários aprovados pelo Governador.

§ único

- A obrigatoriedade de que trata o presente artigo é extensiva apenas aos ajustes firmados com entidades da Administração do Distrito Federal.

Art. 16 do Decreto do Distrito Federal 10974 /1987