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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987

Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 14

– Independentemente de apreciação, pelas Secretaria s do Governo e Extraordinária par a Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa, de pedido de reprogramação de saldo da Cota Trimestral de Despesa anterior, na forma do artigo 9° os dirigentes das Unidades Orçamentarias poderão destacar as parcelas trimestrais para atendimento dos compromissos das Unidades no período seguinte, sem utilização do saldo do período encerrado.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 10974 /1987