Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987
Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 14
– Independentemente de apreciação, pelas Secretaria s do Governo e Extraordinária par a Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa, de pedido de reprogramação de saldo da Cota Trimestral de Despesa anterior, na forma do artigo 9° os dirigentes das Unidades Orçamentarias poderão destacar as parcelas trimestrais para atendimento dos compromissos das Unidades no período seguinte, sem utilização do saldo do período encerrado.