Artigo 107 do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987
Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 107
Este Decreto entrará em vigor em 1 de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto n° 10.046, de 31 de dezembro de 1986.