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Artigo 107 do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987

Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 107

Este Decreto entrará em vigor em 1 de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto n° 10.046, de 31 de dezembro de 1986.

Art. 107 do Decreto do Distrito Federal 10974 /1987