Artigo 105 do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987
Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 105
A orientação normativa, a supervisão técnica e o controle da execução do presente Decreto, serão exercidos pelos Órgãos específicos das Secretarias do Governo, de Finanças e Extraordinária para Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa, e os casos omissos resolvidos mediante Portaria conjunta de seus titulares.