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Artigo 103, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987

Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 103

Para efeito de Tomada de Contas, as Seções de Pessoal das Unidades Orçamentarias encaminharão à Divisão de Tonada de Contas da Secretaria de Finanças, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada exercício, relação dos responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos, contendo os seguintes dados: nome, matricula, cargo, data de nomeação e posse.

§ único

- A relação a que se refere o presente artigo sera atualizada no final de cada trimestre.

Art. 103, §%C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal 10974 /1987