Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987
Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 1º
A execução orçamentaria e financeira do Distrito Federal será realizada em conformidade com a legislação permanente à matéria e o que dispõe o presente Decreto.