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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987

Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 1º

A execução orçamentaria e financeira do Distrito Federal será realizada em conformidade com a legislação permanente à matéria e o que dispõe o presente Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10974 /1987