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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 10971 de 30 de Dezembro de 1987

Aprova o, regulamento do "Prêmio San Thiago Dantas".

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Art. 9º

— A Juízo exclusivo da Procuradoria Geral do Distrito Federal o trabalho premiado, se inédito, poderá ser publicado em sua Revista Jurídica, ou em outro veículo, cedendo o autor, na forma e nos termos da Lei n° 5.988, de 14 de dezembro de 1973, os respectivos direitos autorais da primeira edição.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 10971 /1987