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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 10971 de 30 de Dezembro de 1987

Aprova o, regulamento do "Prêmio San Thiago Dantas".

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Art. 5º

— A Comissão Julgadora integrada por cinco bacharéis em Direito, de notável cultura Jurídica será constituída, a cada ano, por ato do Procurador Geral. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal e o Instituto dos Advogados do Distrito Federal poderão indicar, cada uma, um membro da Comissão Julgadora.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 10971 /1987