Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 10971 de 30 de Dezembro de 1987
Aprova o, regulamento do "Prêmio San Thiago Dantas".
Acessar conteúdo completoArt. 5º
— A Comissão Julgadora integrada por cinco bacharéis em Direito, de notável cultura Jurídica será constituída, a cada ano, por ato do Procurador Geral. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal e o Instituto dos Advogados do Distrito Federal poderão indicar, cada uma, um membro da Comissão Julgadora.