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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 10971 de 30 de Dezembro de 1987

Aprova o, regulamento do "Prêmio San Thiago Dantas".

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Art. 3º

— Os concorrentes inscreverão seus trabalhos em local e horário determinados no Edital.

Parágrafo único

— Serão admitidas inscrições por correspondência, desde que postadas até a véspera do encerramento das inscrições.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 10971 /1987