Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 10971 de 30 de Dezembro de 1987
Aprova o, regulamento do "Prêmio San Thiago Dantas".
Acessar conteúdo completoArt. 13
— Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora, devendo as decisões ser homologadas pelo Procurador Geral do Distrito Federal, salvo os que se referirem à concessão individuada do prêmio.