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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 10971 de 30 de Dezembro de 1987

Aprova o, regulamento do "Prêmio San Thiago Dantas".

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Art. 13

— Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora, devendo as decisões ser homologadas pelo Procurador Geral do Distrito Federal, salvo os que se referirem à concessão individuada do prêmio.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 10971 /1987