Artigo 12, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 10971 de 30 de Dezembro de 1987
Aprova o, regulamento do "Prêmio San Thiago Dantas".
Acessar conteúdo completoArt. 12
— Vencido o prazo a que se refere o art. 11, sem que os interessados procurem seus trabalhos, a Procuradoria Geral do Distrito Federal poderá darlhes o destino que melhor lhe aprouver.
VI
DISPOSIÇÕES FINAIS