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Artigo 12, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 10971 de 30 de Dezembro de 1987

Aprova o, regulamento do "Prêmio San Thiago Dantas".

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Art. 12

— Vencido o prazo a que se refere o art. 11, sem que os interessados procurem seus trabalhos, a Procuradoria Geral do Distrito Federal poderá darlhes o destino que melhor lhe aprouver.

VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12, VI do Decreto do Distrito Federal 10971 /1987