Artigo 1º, Parágrafo 3, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 10971 de 30 de Dezembro de 1987
Aprova o, regulamento do "Prêmio San Thiago Dantas".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— O Distrito Federal, por intermédio da Procuradoria Geral, com a Cooperação da Secretaria da Cultura, concederá, anualmente, o Prêmio San Thiago Dantas destinado ao autor da melhor monografia jurídica sobre o Distrito Federal:
§ 1º
O prêmio consistirá de um diploma e, mais, quantia equivalente a quarenta e cinco Unidades Padrão do Distrito Federal;
§ 2º
— O prêmio será conferido, no dia 21 de abril de cada ano, em ato presidido pelo Governador do Distrito Federal.
§ 3º
— O prêmio será único, admitidas menções honrosas, a critério exclusivo da Comissão Julgadora.
II
DAS INSCRIÇÕES