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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 10971 de 30 de Dezembro de 1987

Aprova o, regulamento do "Prêmio San Thiago Dantas".

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Art. 1º

— O Distrito Federal, por intermédio da Procuradoria Geral, com a Cooperação da Secretaria da Cultura, concederá, anualmente, o Prêmio San Thiago Dantas destinado ao autor da melhor monografia jurídica sobre o Distrito Federal:

§ 1º

O prêmio consistirá de um diploma e, mais, quantia equivalente a quarenta e cinco Unidades Padrão do Distrito Federal;

§ 2º

— O prêmio será conferido, no dia 21 de abril de cada ano, em ato presidido pelo Governador do Distrito Federal.

§ 3º

— O prêmio será único, admitidas menções honrosas, a critério exclusivo da Comissão Julgadora.

II

DAS INSCRIÇÕES

Art. 1º, §2º do Decreto do Distrito Federal 10971 /1987