Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10971 de 30 de Dezembro de 1987
Aprova o, regulamento do "Prêmio San Thiago Dantas".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— O Distrito Federal, por intermédio da Procuradoria Geral, com a Cooperação da Secretaria da Cultura, concederá, anualmente, o Prêmio San Thiago Dantas destinado ao autor da melhor monografia jurídica sobre o Distrito Federal:
§ 1º
O prêmio consistirá de um diploma e, mais, quantia equivalente a quarenta e cinco Unidades Padrão do Distrito Federal;
§ 2º
— O prêmio será conferido, no dia 21 de abril de cada ano, em ato presidido pelo Governador do Distrito Federal.
§ 3º
— O prêmio será único, admitidas menções honrosas, a critério exclusivo da Comissão Julgadora.
II
DAS INSCRIÇÕES