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Decreto do Distrito Federal nº 10966 de 23 de Dezembro de 1987

Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de propor projeto para implantação de um Centro Nacional destinado a assistir e recuperar as pessoas dependentes de drogas.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uao das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o crescente problema de abuso de drogas, em todo o País; considerando o número limitado de instituições dedicadas a assistência aos dependentes de drogas, nos seus aspectos de prevenção, tratamento e reabilitação; considerando ser Brasília o centro de convergência nacional, e das decisões em nível de assistência social, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de dezembro de 1987


Art. 1º

— Fica criado Grupo de Trabalho com a finalidade de propor projeto para implantação de um Centro Nacional destinado a assistir e recuperar as pessoas dependentes de drogas, de acordo com a política estabelecida pelo Governo Brasileiro, atuando também como área para promoção de recursos humanos especializados em vários níveis.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será coordenado pela Sra. MARIA LEONOR GONÇALVES DE OLIVEIRA, Presidente da PROTEÇÃO E AÇÃO SOCIAL-PAS, e integrado pelo Secretário de Saúde do Distrito Federal, LAÉRCIO MOREIRA VALENÇA, pela Senhora CLÉLIA BACHA DE ALMEIDA, Vice-Presidente da PAS, representantes do Ministério da Educação, JOÃO JOSÉ CÂNDIDO DA SILVA e ROBÉRIO SIMIONATO, e representante do Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal CÂNDIDA ROSILDA DE MELO OLIVEIRA.

Art. 3º

— O Grupo de Trabalho terá o prazo de sessenta dias para conclusão dos trabalhos, devendo apresentar projeto para implantação da entidade pretendida.

Art. 4º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal PAULO CARVALHO XAVIER LAÉRCIO MOREIRA VALENÇA (Republicado por haver saído com incorreção do original, no DODF de 23.12.87 e 08.01.88)

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