Decreto do Distrito Federal nº 10965 de 22 de Dezembro de 1987
Cria funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e funções do Grupo Direção e Assistência Intermediária e altera a lotação de empregos permanentes da Tabela de Pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da L ei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7°, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo n° 053.000.313/86, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de dezembro de 1987
Art. 1º
— Ficam criadas, na Tabela de Pessoal Civil do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, as funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e as funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, constantes do Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º
— Fica alterada, na forma do Anexo II, a lotação da Tabela de Pessoal Civil do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovada pelo Decreto n° 5.025, de 27 de dezembro de 1979.
Art. 3º
— São criados os empregos permanentes acrescidos na lotação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º
— O preenchimento das funções de confiança e dos empregos permanentes de que tratam os artigos 1° e 3° deste Decreto será feito na forma da legislação em vigor.
Art. 5º
— As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentarias do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 6º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal CARLOS MURILO FELÍCIODOS SANTOS PAULO CARVALHO XAVIER JOÃO MANOEL SIMCH BROCHADO