Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 10959 de 17 de Dezembro de 1987
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Companhia de Polícia Militar Independente, núcleo do Batalhão RIO BRANCO e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.