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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 10959 de 17 de Dezembro de 1987

Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Companhia de Polícia Militar Independente, núcleo do Batalhão RIO BRANCO e dá outras providências.

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Art. 6º

— As despesas oriundas da execução do presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentaria própria da Polícia Militar do Distrito Federal, conforme o Plano de Expansão, já devidamente aprovado.