Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 10959 de 17 de Dezembro de 1987
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Companhia de Polícia Militar Independente, núcleo do Batalhão RIO BRANCO e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
— Enquanto não for construído o Quartel destinado à Companhia de Polícia Militar Independente, ficará a mesma sediada nas instalações do Posto Policial do Lago Sul.