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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 10959 de 17 de Dezembro de 1987

Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Companhia de Polícia Militar Independente, núcleo do Batalhão RIO BRANCO e dá outras providências.

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Art. 5º

— Enquanto não for construído o Quartel destinado à Companhia de Polícia Militar Independente, ficará a mesma sediada nas instalações do Posto Policial do Lago Sul.