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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10959 de 17 de Dezembro de 1987

Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Companhia de Polícia Militar Independente, núcleo do Batalhão RIO BRANCO e dá outras providências.

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Art. 3º

— A Companhia de Polícia Militar Independente terá suas instalações previstas no Setor de Embaixadas, em área a ser designada pelo CAUMA.