Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10959 de 17 de Dezembro de 1987
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Companhia de Polícia Militar Independente, núcleo do Batalhão RIO BRANCO e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— A Companhia de Polícia Militar Independente terá suas instalações previstas no Setor de Embaixadas, em área a ser designada pelo CAUMA.