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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10959 de 17 de Dezembro de 1987

Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Companhia de Polícia Militar Independente, núcleo do Batalhão RIO BRANCO e dá outras providências.

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Art. 2º

O Quadro de Organização da Companhia após submetido à apreciação do Estado-Maior do Exército, será aprovado pelo Governador do Distrito Federal e publicado em Boletim Reservado da Corporação.