Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10959 de 17 de Dezembro de 1987
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Companhia de Polícia Militar Independente, núcleo do Batalhão RIO BRANCO e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Fica criada, na Polícia Militar do Distrito Federal a Companhia de Polícia Militar Independente, núcleo do Batalhão Rio Branco, subordinada ao Comandante-geral da Corporação.