Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial, com base nos documentos de que trata o artigo 5° ou o artigo 7°, atribuirá número de tombamento ao bem e fará o lançamento da incorporação em livro próprio.