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Artigo 84 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987

Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 84

O Secretário de Finanças aprovará os momentos dos documentos de que trata o artigo 55 e expedirá normas complementares à execução deste Decreto.

Art. 84 do Decreto do Distrito Federal 10949 /1987