Artigo 84 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 84
O Secretário de Finanças aprovará os momentos dos documentos de que trata o artigo 55 e expedirá normas complementares à execução deste Decreto.