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Artigo 82 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987

Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 82

Nos casos de cessão de imóveis do Distrito Federal, a título oneroso, deverão ser remetidas à Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial, cópias dos termos de ocupação.

Art. 82 do Decreto do Distrito Federal 10949 /1987