Artigo 82 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 82
Nos casos de cessão de imóveis do Distrito Federal, a título oneroso, deverão ser remetidas à Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial, cópias dos termos de ocupação.