JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 81 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987

Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 81

No caso de doação de ber.s ao Distrito Federal, quando não ficar devidamente caracterizado o objeto e seu valor, o agente intermediador adotará providências para a identificação desses dados.

Art. 81 do Decreto do Distrito Federal 10949 /1987