Artigo 81 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 81
No caso de doação de ber.s ao Distrito Federal, quando não ficar devidamente caracterizado o objeto e seu valor, o agente intermediador adotará providências para a identificação desses dados.