Artigo 80, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 80
Os Termos de Produção e de Captura conterão, no mínimo, as seguintes indicações:
I
órgão emitente;
II
caracterização do bem e valor;
III
data da produção, do nascimento ou da captura;
IV
data e assinatura do emitente.