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Artigo 80, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987

Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 80

Os Termos de Produção e de Captura conterão, no mínimo, as seguintes indicações:

I

órgão emitente;

II

caracterização do bem e valor;

III

data da produção, do nascimento ou da captura;

IV

data e assinatura do emitente.

Art. 80, I do Decreto do Distrito Federal 10949 /1987