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Artigo 79 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987

Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 79

A administração dos veículos automotores de propriedade do Distrito Federal, observadas as normas do Decreto n° 3.626, de 25 de março de 1977, e alterações posteriores, aplicam-se as normas deste Decreto.

Art. 79 do Decreto do Distrito Federal 10949 /1987