Artigo 79 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 79
A administração dos veículos automotores de propriedade do Distrito Federal, observadas as normas do Decreto n° 3.626, de 25 de março de 1977, e alterações posteriores, aplicam-se as normas deste Decreto.