JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 78 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987

Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 78

Aos casos de redistribuição de bens móveis considerados ociosos aplicam-se as disposições contidas nas Seções II e III, Capítulo V, Título I, no que couber.

Art. 78 do Decreto do Distrito Federal 10949 /1987