Artigo 77 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 77
A administração e o controle de bens patrimoniais do Distrito Federal, utilizados por entidades da Administração descentralizada, regem-se pelas normas deste Decreto.