Artigo 76 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 76
O agente setorial de patrimônio, e o Diretor da Divisão de Administração Geral ou de órgão equivalente, das Unidades Administrativas.