Artigo 74 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 74
O Coordenador do Sistema de Administração Patrimonial comunicará a inobservância das normas deste Decreto ao Secretário de Finanças, que representará ao titular da Unidade Administrativa onde tenha ocorrido a irregularidade.