Artigo 72 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 72
Pelas infrações aos dispositivos deste Decreto serão aplicadas penas disciplinares, observado o regime jurídico a que estiver subordinado o servidor.