Artigo 69, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 69
O exercício da fiscalização consiste, basicamente, em:
I
verificar a existência do bem;
II
verificar o estado de conservação e uso;
III
verificar as condições de guarda;
IV
examinar a documentação pertinente à administração patrimonial;
V
verificar o cumprimento das normas de administração patrimonial;
VI
propor a adoção de providências administrativas.