Artigo 61, Parágrafo 1, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
O Termo de Transferência de Guarda e responsabilidade é o documento pelo qual o dirigente do Órgão Usuário transfere, ao usuário final, a responsabilidade pela guarda e uso do bem.
§ 1º
O documento de que trata este artigo será emitido pelo dirigente do Órgão Usuário, por ocasião da entrega do bem ao usuário final e conterá, no mínimo, as seguintes indicações:
a
número de tombamento e descrição do bom;
b
qualificação do usuário;
c
espaço reservado ao cancelamento de carga;
d
data e assinatura do usuário e do dirigente.
§ 2º
O Termo de Transferência de Guarda e Responsabilidade será emitido em duas vias, com a seguinte destinação:
a
1° via - usuário final;
b
2° via - dirigente do Órgão Usuário.