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Artigo 61 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987

Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 61

O Termo de Transferência de Guarda e responsabilidade é o documento pelo qual o dirigente do Órgão Usuário transfere, ao usuário final, a responsabilidade pela guarda e uso do bem.

§ 1º

O documento de que trata este artigo será emitido pelo dirigente do Órgão Usuário, por ocasião da entrega do bem ao usuário final e conterá, no mínimo, as seguintes indicações:

a

número de tombamento e descrição do bom;

b

qualificação do usuário;

c

espaço reservado ao cancelamento de carga;

d

data e assinatura do usuário e do dirigente.

§ 2º

O Termo de Transferência de Guarda e Responsabilidade será emitido em duas vias, com a seguinte destinação:

a

1° via - usuário final;

b

2° via - dirigente do Órgão Usuário.

Art. 61 do Decreto do Distrito Federal 10949 /1987